TRANSPARÊNCIA & PROTEÇÃO

Contrato de Prestação de Serviços de Criação de Interface Gráfica e Fotografia

Entre as partes:

CONTRATANTE: [Nome do cliente, endereço e informações de contato]

CONTRATADA:

53.779.782 Matheus Costa Guedes
(84) 99217 – 3440

As partes resolvem celebrar o presente contrato, conforme as seguintes cláusulas:


CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO:

1.1 A CONTRATADA compromete-se a fornecer serviços de criação de interface gráfica e coberturas fotográficas, utilizando ferramentas de edição gráfica e fotográfica, para a CONTRATANTE, de acordo com as especificações e requisitos acordados entre as partes.

1.2 A criação de interface incluirá o design e layout de elementos gráficos para aprimorar a experiência do usuário nos produtos e serviços da CONTRATANTE.

1.3 A CONTRATANTE deverá informar previamente o endereço onde serão realizadas as coberturas fotográficas, possibilitando o planejamento e deslocamento necessário pela CONTRATADA.


CLÁUSULA 2 – PRAZO:

2.1 O prazo de execução dos serviços será de 7 a 15 dias úteis, contados a partir da data de pagamento da primeira parcela ou do valor à vista do serviço contratado.

2.2 Caso haja necessidade de prorrogação do prazo, as partes deverão formalizar essa alteração por escrito.

2.3 O prazo para pagamento deverá ser acordado entre as partes, e em caso de atraso, será aplicada uma taxa de 1% por dia corrido.

2.4 O tempo de contratação de cada serviço tem o prazo estabelecido no item 2.1. Caso a CONTRATANTE cause atrasos ou negligência, após o prazo original, será cobrada uma taxa de 20% do valor total do serviço para cada semana adicional necessária para a conclusão.


CLÁUSULA 3 – CONDIÇÕES E LOCAL DE REUNIÃO:

3.1 A CONTRATANTE deverá selecionar previamente dois pontos fixos para a realização de reuniões presenciais, facilitando o agendamento e deslocamento das partes.

3.2 As reuniões poderão ser realizadas nos seguintes locais:

  • Av. Lima e Silva, 76 – Lagoa Nova, Natal – RN, 59062-300
  • R. Moacir da Cunha Melo, 2077 – Ponta Negra, Natal – RN, 59090-110

3.3 O local específico de cada reunião deverá ser acordado entre as partes previamente, considerando as disponibilidades de agenda.


CLÁUSULA 4 – RESPONSABILIDADES DAS PARTES:

4.1 A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços de criação de interface e cobertura fotográfica com padrões profissionais e as melhores práticas do setor.

4.2 A CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações, diretrizes e materiais físicos ou digitais necessários para a execução dos serviços.

4.3 Quaisquer alterações no escopo ou nos requisitos do projeto devem ser formalmente acordadas entre as partes.

4.4 Todos os serviços incluem o direito a até dois ajustes gratuitos. Caso a CONTRATANTE solicite ajustes adicionais, será cobrado um valor adicional de 20% do valor original do serviço para cada ajuste extra.


CLÁUSULA 5 – CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS:

5.1 As partes comprometem-se a manter a confidencialidade de todas as informações trocadas e dos materiais desenvolvidos durante a execução deste contrato.

5.2 A CONTRATADA não poderá divulgar, ceder ou compartilhar informações e materiais da CONTRATANTE sem autorização prévia por escrito.


CLÁUSULA 6 – FORMA DE PAGAMENTO:

6.1 O pagamento dos serviços será realizado exclusivamente através de link de pagamento fornecido pela CONTRATADA, garantindo segurança e transparência na transação.

6.2 É permitida a opção de parcelamento em até 2 (duas) vezes, sem acréscimos adicionais, a ser acordado no momento da contratação.


CLÁUSULA 7 – RESCISÃO:

7.1 Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação escrita, caso a outra parte descumpra de forma substancial suas obrigações contratuais.

7.2 Em caso de rescisão, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados até a data da rescisão, de acordo com as condições previamente estabelecidas.

7.3 O reembolso de valores pagos só será efetuado mediante comprovação de descumprimento da Cláusula 4.


CLÁUSULA 8 – HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

8.1 O horário de atendimento da CONTRATADA será das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira.


Este contrato representa o acordo completo entre as partes, substituindo quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores. As partes declaram estar cientes e de acordo com todas as condições aqui estipuladas.

Eu, Pessoa Representante Comercial, doravante denominado “Representante”, reconheço e concordo com os termos estabelecidos neste documento em relação à minha atuação como representante comercial da Container Criativo, com inscrição nº 53.779.782/0001-75.

1. Comissão por Orçamentos Fechados:
Como representante comercial, receberei uma comissão de 20% até 30% sobre o valor total de cada orçamento fechado com sucesso, mencionado entre ambas as partes. O percentual exato será determinado de acordo com critérios pré-definidos pela empresa.

2. Pagamento da Comissão:
A comissão será paga ao Representante mensalmente, no período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês subsequente ao fechamento do orçamento. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal ou recibo de prestação de serviços, devidamente emitidos no CNPJ da CONTAINER CRIATIVO.

3. Obrigações do Representante:
O Representante compromete-se a realizar suas atividades comerciais com diligência, ética e profissionalismo, representando os interesses da Container Criativo de maneira adequada e respeitando os padrões de qualidade estabelecidos pela empresa.

4. Vigência do Acordo:
Este acordo entra em vigor no momento da primeira transação financeira entre as partes e permanecerá em vigor até ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Ambas as partes concordam em cumprir fielmente os termos e condições estabelecidos neste Termo de Compromisso.